
Medidas imobiliárias Adotadas Na Pandemia Que Podem Beneficiar O Comprador
A pandemia do Covid-19 foi algo inesperado e que aconteceu muito rápido, formando um cenário nunca visto pela geração atual.
Todos os meios de comunicação falam sobre isso, informam sobre o número de infectados que continua aumentando, fala-se sobre a importância da prevenção e a essencialidade de se respeitar a quarentena.
Entre tantas preocupações, o governo também precisa olhar para a economia, para que nosso país sofra o menos possível com as consequências econômicas de uma situação como essa. Por isso, junto à Caixa Econômica Federal, o governo já investiu quase 160 bilhões no setor imobiliário, afinal de contas, é essa a área que pode ser uma alavanca para a economia do país.
Hoje a Perez traz para você algumas dessas medidas que facilitam a aquisição de um imóvel e podem ser o “empurrãozinho” que você precisava para realizar o sonho da casa própria. Vem com a gente!
90 dias (03 meses) de pausa no financiamento habitacional
Há a possibilidade de acontecer a pausa do financiamento para clientes adimplentes ou com até 2 parcelas em atraso, mesmo os contratos em obras.
Ou seja, isso tranquiliza durante um período a realidade econômica atual.
Redução das parcelas por 3 meses
Assim como a medida anterior, essa também tem o período de 90 dias. Porém, em vez de ocorrer uma pausa, pode ser aplicada a redução do valor dessas parcelas. Também é aplicada para compradores adimplentes ou com até 2 parcelas em atraso.
Prazo de carência de 180 dias para financiamentos de imóveis novos
Com essa medida, os compradores de imóveis novos têm um prazo de 6 meses para começar a pagar as parcelas do bem adquirido.
Para ter acesso a essa medida o cliente passa por uma avaliação que indicará se ele pode ou não usá-la.
Utilização do FGTS para pagamento de financiamento
Contemplando também aqueles que pagam uma parte do financiamento com o FGTS. Nesse caso. esses clientes estarão elegíveis a pedir pausa ou redução do valor da parcela do financiamento da parte não coberta pelo FGTS.
Também para compradores adimplentes ou com até 2 parcelas em atraso, como nas medidas anteriores, tem o período de 03 meses de duração.
E não para por aí, desde 03 de abril até 03 de julho desse ano, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a decisão do governo de reduzir a zero as taxas de IOF de operações de crédito.
Essas medidas beneficiam aqueles que desejam comprar seu imóvel, além disso, a Perez tem condições e meios que se adequam a diferentes realidades.
Temos imóveis que agradam a diferentes gostos e personalidades, desde os maiores e mais espaçosos até aqueles que preferem um lar mais modesto e aconchegante.
Entre em contato, conheça nossas opções e condições, aproveite esse momento em que existem medidas a favor do consumidor e adquira o seu imóvel com a Perez